INFRAÇÕES E MULTAS
" ATENÇÃO "
INFRAÇÕES E MULTAS
NÃO
RESPEITAR O HORÁRIO DE SILÊNCIO
SOLTAR
ANIMAIS NOS ESPAÇOS COMUNS
O
PROPRIETÁRIOS É RESPONSÁVEL PELA LIMPEZA DOS DEJETOS PRODUZIDAS POR SEUS
ANIMAIS DOMÉSTICOS.
NÃO
PERMITIR, QUE CRIANÇAS, OU ADOLESCENTES, UTILIZEM AS ÁREAS DE CIRCULAÇÃO DE
VEÍCULOS PARA BRINCADEIRAS
UTILIZAR-SE
DE PRÁTICAS QUE POSSAM CAUSAR DANOS AO RESIDENCIAL, OU AOS CONDÔMINOS
DEPOSITAR
MÓVEIS, OBJETOS OU OUTROS MATERIAIS EM QUALQUER DAS ÁREAS DE USO COMUM
O
ENTULHO PROVENIENTE DAS OBRAS DEVERÁ SER RETIRADO PELO MORADOR
TODO O
LIXO DEVERÁ SER ACONDICIONADO NAS LIXEIRAS NA ENTRADA DO CONDOMÍNIO
É
VEDADO AOS MORADORES: FORNECER COPIA DAS CHAVES OU CONTROLES DOS PORTÕES DE
ENTRADA A TERCEIROS
OS
CONDÔMINOS RESPONDERÃO POR ATO PRÓPRIO,
OU DE TERCEIRO SOB SUA RESPONSABILIDADE
A
VIOLAÇÃO DE QUAISQUER DOS DEVERES ESTIPULADOS NA CONVENÇÃO OU REGIMENTO INTERNO, SUJEITARÁ O INFRATOR À MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ATRIBUÍDO À
SUA CONTRIBUIÇÃO PARA AS DESPESAS CONDOMINIAIS, DOBRANDO EM CASO DE
REINCIDÊNCIA, ATÉ O LIMITE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1337 DO CÓDIGO CIVIL.
QUANDO
HOUVER ADQUIRIDO A RESIDÊNCIA EM SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA PERANTE O CONDOMÍNIO,
ASSUME AS OBRIGAÇÕES CONDOMINIAIS DO ANTECESSOR, INCLUSIVE MULTAS E
RESSARCIMENTO DE DANOS.
MULTA MINIMA R$ 57,10 (Cinquenta Sete Reais e Dez Centavos)
REINCIDÊNCIA ATÉ 4X O VALOR
TODOS OS ATOS DESTA GESTÃO É BASEADAS PELAS LEIS VIGENTES
“ CONVENÇÃO E ESTATUTO DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CENTRAL
PARK “
“ REGIMENTO INTERNO DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CENTRAL PARK “
“ CODIGO CIVIL BRASILEIRO ”
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