INFRAÇÕES E MULTAS


" ATENÇÃO "
INFRAÇÕES E MULTAS

NÃO RESPEITAR O HORÁRIO DE SILÊNCIO

SOLTAR ANIMAIS NOS ESPAÇOS COMUNS

O PROPRIETÁRIOS É RESPONSÁVEL PELA LIMPEZA DOS DEJETOS PRODUZIDAS POR SEUS ANIMAIS DOMÉSTICOS.

NÃO PERMITIR, QUE CRIANÇAS, OU ADOLESCENTES, UTILIZEM AS ÁREAS DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS PARA BRINCADEIRAS

UTILIZAR-SE DE PRÁTICAS QUE POSSAM CAUSAR DANOS AO RESIDENCIAL, OU AOS CONDÔMINOS

DEPOSITAR MÓVEIS, OBJETOS OU OUTROS MATERIAIS EM QUALQUER DAS ÁREAS DE USO COMUM

O ENTULHO PROVENIENTE DAS OBRAS DEVERÁ SER RETIRADO PELO MORADOR

TODO O LIXO DEVERÁ SER ACONDICIONADO NAS LIXEIRAS NA ENTRADA DO CONDOMÍNIO

É VEDADO AOS MORADORES: FORNECER COPIA DAS CHAVES OU CONTROLES DOS PORTÕES DE ENTRADA A TERCEIROS

OS CONDÔMINOS RESPONDERÃO POR ATO  PRÓPRIO, OU DE TERCEIRO SOB SUA RESPONSABILIDADE

A VIOLAÇÃO DE QUAISQUER DOS DEVERES ESTIPULADOS NA CONVENÇÃO OU REGIMENTO INTERNO, SUJEITARÁ O INFRATOR À MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ATRIBUÍDO À SUA CONTRIBUIÇÃO PARA AS DESPESAS CONDOMINIAIS, DOBRANDO EM CASO DE REINCIDÊNCIA, ATÉ O LIMITE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1337 DO CÓDIGO CIVIL.

QUANDO HOUVER ADQUIRIDO A RESIDÊNCIA EM SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA PERANTE O CONDOMÍNIO, ASSUME AS OBRIGAÇÕES CONDOMINIAIS DO ANTECESSOR, INCLUSIVE MULTAS E RESSARCIMENTO DE DANOS.

MULTA MINIMA R$ 57,10 (Cinquenta Sete Reais e Dez Centavos)
REINCIDÊNCIA ATÉ 4X O VALOR
  
TODOS OS ATOS DESTA GESTÃO É BASEADAS PELAS LEIS VIGENTES
“ CONVENÇÃO E ESTATUTO DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CENTRAL PARK “
“ REGIMENTO INTERNO DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CENTRAL PARK “
“ CODIGO CIVIL BRASILEIRO ”

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