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Mostrando postagens de setembro, 2012

1.000 VISUALIZAÇÕES

13/09/2012 - CHEGAMOS A 1.003 VISUALIZAÇÕES COM CRITICAS, PROPOSTAS, PAUTAS, DENUNCIAS. . .  O REAL OBJETIVO COM QUE FOI CRIADO ESTE BLOG. . . . CONTINUE NOS ACOMPANHANDO E PRINCIPALMENTE " PARTICIPANDO " NAS PAUTAS E ASSEMBLEIAS, COM ESTE OBJETIVO CONSEGUIREMOS TRANSPOR NOSSOS DESAFIOS, QUE AINDA SÃO MUITOS..

PRESTAÇÃO DE CONTAS AGOSTO 2012

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ATA ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA 15Ago2012

ATA DE ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA­­­­­­­­­­­­­ 15 de Agosto de 2012 CONDOMINIO RESIDENCIAL CENTRAL PARK 15.227.048/0001-04         AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E DOZE AS 19h00minhs, PARA A PRIMEIRA CHAMADA E ÁS 19h30minhs PARA A SEGUNDA CHAMADA, REUNIRAM-SE EM ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA, POR CONVOCAÇÃO DO SR SINDICO ANTONIO R.BASTOS E ABERTA PELO MESMO, FOI ELEITO ENTRE OS PRESENTES PARA PRESIDIR A ASSEMBLÉIA A SRA. MIRIAN CÁSSIA DE SALES PINHEIRO RG 0.000.000-0 E COMO SECRETÁRIA A SRA MARELIZA QUIÇULA DOS SANTOS PINTO RG 0.000.000-0 AONDE SE DEU SEQUENCIA A ASSEMBLEIA, PARA TRATAR DOS ASSUNTOS DIVULGADOS NO EDITAL DE CONVOVAÇÃO, COMO SEGUE: *- ASFALTO DA RUA NIGERIA, PARTICIPAÇÃO DO CONDOMINIO EM 72Mts    CONFORME TERMO DE CONCORDANCIA ENCAMINHADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO, ORÇAMENTO ANEXO AO REQUERIMENTO Nº. 1117908, ELABORADO PELA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ENCAMINHADO A TODOS OS PROPRIETÁRIOS DE RESIDÊNCIA DO CONDOMÍNIO, O VALOR

INFRAÇÕES E MULTAS

" ATENÇÃO " INFRAÇÕES E MULTAS NÃO RESPEITAR O HORÁRIO DE SILÊNCIO SOLTAR ANIMAIS NOS ESPAÇOS COMUNS O PROPRIETÁRIOS É RESPONSÁVEL PELA LIMPEZA DOS DEJETOS PRODUZIDAS POR SEUS ANIMAIS DOMÉSTICOS. NÃO PERMITIR, QUE CRIANÇAS, OU ADOLESCENTES, UTILIZEM AS ÁREAS DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS PARA BRINCADEIRAS UTILIZAR-SE DE PRÁTICAS QUE POSSAM CAUSAR DANOS AO RESIDENCIAL, OU AOS CONDÔMINOS DEPOSITAR MÓVEIS, OBJETOS OU OUTROS MATERIAIS EM QUALQUER DAS ÁREAS DE USO COMUM O ENTULHO PROVENIENTE DAS OBRAS DEVERÁ SER RETIRADO PELO MORADOR TODO O LIXO DEVERÁ SER ACONDICIONADO NAS LIXEIRAS NA ENTRADA DO CONDOMÍNIO É VEDADO AOS MORADORES: FORNECER COPIA DAS CHAVES OU CONTROLES DOS PORTÕES DE ENTRADA A TERCEIROS OS CONDÔMINOS RESPONDERÃO POR ATO  PRÓPRIO, OU DE TERCEIRO SOB SUA RESPONSABILIDADE A VIOLAÇÃO DE QUAISQUER DOS DEVERES ESTIPULADOS NA CONVENÇÃO OU REGIMENTO INTERNO , SUJEITARÁ O INFRATOR À MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ATRIBUÍDO À SUA CO