USO DAS LIXEIRAS
" ATENÇÃO CONDÔMINOS "
A PARTIR DE 01 DE SETEMBRO/12, O CAMINHÃO DE LIXO NÃO ENTRARÁ NO CONDOMÍNIO
LIXO ORGÂNICO, USO EXCLUSIVO NAS LIXEIRAS FORA DO CONDOMÍNIO
O MATERIAL RECICLÁVEL NÃO SE ALTERA
Art. 23.
Constituem as proibições aos Condôminos:
·Depositar móveis, objetos ou outros materiais em
qualquer das áreas de uso comum, bem como utilizar esses espaços para
satisfazer as necessidades dos animais;
·Deixar chaves seja da residência ou veículos em
poder de empregados do Condomínio;
·Não respeitar o horário de silêncio compreendido
entre as vinte e duas (22) horas de um dia e até as sete (7) horas do dia
seguinte;
·O entulho proveniente das obras deverá ser
retirado pelo morador, não sendo permitido depositar na lixeira ou na calçada,
ou ainda nas áreas comuns, sob pena de retirada por ordem do Síndico, com ônus
para o proprietário.
Único: Todo o
Lixo deverá ser acondicionado nas lixeiras na entrada do condomínio para coleta
Publica, a não realização fica imposta as penalidades aprovadas em Assembléia.
Art. 41. Os Condôminos
responderão por ato próprio, ou de
terceiro sob sua responsabilidade, pelas transgressões às normas estabelecidas
na Convenção, e neste Regimento Interno, estão sujeitos a seguintes penalidades
que poderão ser impostas, cumulativamente ou não, a critério do
Síndico/Subsíndico/Conselho:
- Advertência
escrita;
- b)
Multa e juros;
- c) A
privação de uso das áreas comuns, quando da falta de pagamento das
contribuições ordinárias ou extraordinárias.
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