USO DAS LIXEIRAS

" ATENÇÃO CONDÔMINOS "

A PARTIR DE 01 DE SETEMBRO/12, O CAMINHÃO DE LIXO NÃO ENTRARÁ NO CONDOMÍNIO

LIXO ORGÂNICO, USO EXCLUSIVO NAS LIXEIRAS FORA DO CONDOMÍNIO

O MATERIAL RECICLÁVEL NÃO SE ALTERA



Art. 23. Constituem as proibições aos Condôminos:
·Depositar móveis, objetos ou outros materiais em qualquer das áreas de uso comum, bem como utilizar esses espaços para satisfazer as necessidades dos animais;
·Deixar chaves seja da residência ou veículos em poder de empregados do Condomínio;
·Não respeitar o horário de silêncio compreendido entre as vinte e duas (22) horas de um dia e até as sete (7) horas do dia seguinte;
·O entulho proveniente das obras deverá ser retirado pelo morador, não sendo permitido depositar na lixeira ou na calçada, ou ainda nas áreas comuns, sob pena de retirada por ordem do Síndico, com ônus para o proprietário.
Único: Todo o Lixo deverá ser acondicionado nas lixeiras na entrada do condomínio para coleta Publica, a não realização fica imposta as penalidades aprovadas em Assembléia.

Art. 41. Os Condôminos responderão por ato  próprio, ou de terceiro sob sua responsabilidade, pelas transgressões às normas estabelecidas na Convenção, e neste Regimento Interno, estão sujeitos a seguintes penalidades que poderão ser impostas, cumulativamente ou não, a critério do Síndico/Subsíndico/Conselho:

  • Advertência escrita;
  • b) Multa e juros;
  • c) A privação de uso das áreas comuns, quando da falta de pagamento das contribuições ordinárias ou extraordinárias.

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