CONVENÇÃO C.PARK - SINDICO
CAPÍTULO VII ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA DO CONDOMÍNIO SÍNDICO, SUBSÍNDICO e CONSELHEIROS - ASPECTOS GERAIS Art. 18 - A administração do Condomínio Residencial Central Park caberá a um Síndico, com a colaboração de um Subsíndico e um Conselho Administrativo composto de 3 (três) conselheiros, eleitos entre os Condôminos, com mandato de 02 (dois) ano, iniciando-se em 1º de JULHO e vencendo em 30 de JUNHO do ano subsequente, podendo haver reeleição, sem limite de mandatos. Art. 19 - Na falta de um condômino interessado, o Síndico poderá ser pessoa física ou jurídica, estranha ao condomínio, contratado pelo presidente do conselho Fiscal ou sindico em final de mandato, porém tal contratação deve ser aprovada em Assembléia. Art. 20 - A cada dois ano, em eleições secretas, na primeira quinzena do mês de JUNHO, será eleito 1 (um) Síndico, 1 (um) Subsíndico, e 3 (três) conselheiros, para o conselho Administrativo. O Síndico poderá ser reelei...