Eleições 2013 CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CENTRAL PARK. CAPÍTULO IV DOS DIREITOS DO CONDÔMINO Art.11 Paragrafo_ § 7º) _Comparecer nas Assembléias e nelas discutir, votar e ser votado, eleger ou ser eleito sindico, subsíndico ou conselheiro, desde que esteja em dia com o pagamento das despesas do condomínio CAPÍTULO VII ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA DO CONDOMÍNIO SÍNDICO, SUBSÍNDICO e CONSELHEIROS - ASPECTOS GERAIS Art. 18 - A administração do Condomínio Residencial Central Park caberá a um Síndico, com a colaboração de um Subsíndico e um Conselho Administrativo composto de 3 (três) conselheiros, eleitos entre os Condôminos, com mandato de 02 (dois) ano, iniciando-se em 1º de JULHO e vencendo em 30 de JUNHO do dois anos subsequente, podendo haver reeleição, sem limite de mandatos. Art. 19 - Na falta de um condômino interessado, o Síndico poderá ser pessoa física ou jurídica, estranha ao condomínio, contratado pelo presidente do conselho Fiscal o