CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CENTRAL PARK. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - A presente Convenção, nos termos da Lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964, tem por finalidade regular os direitos e deveres dos condôminos e dispor sobre normas de uso, gozo e disciplinar as relações interpessoais da comunidade condominial, dispor sobre a administração do Condomínio, estabelecer regras complementares a legislação, e resguardar o patrimônio comum dos proprietários do Condomínio Residencial Central Park, localizado à Rua Bahia nº 06 - Vila Guaracy - Colombo - PR. Art. 2º - O Condomínio residencial Central Park, é constituído de 130 (cento e trinta) residências, construídas sob a forma de unidades isoladas entre si, destinadas unicamente para fins residenciais e como propriedade autônoma sujeita às limitações da Lei nº 4.591/64. Art. 3º - Tratando-se de condomínio residencial somente para esta finalidade poderão ser utilizadas as respectivas unidades autônomas. ...