INFORMATIVO 01 02.2018 - SEGURO DO CONDOMINIO
INFORMATIVO 01 02.2018 SEGURO CONDOMINIO CENTRAL PARK O Condomínio Residencial Central Park, atendendo há uma obrigatoriedade da lei, segundo artigo 1.346 do Código Civil , a partir de 2018 passa a ter o seguro condomínio, exclusivo para as partes e áreas comuns do condomínio. "Art. 13° Proceder-se-á ao seguro da edificação ou do conjunto de edificações, neste caso, discriminadamente, abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns, contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição no todo ou em parte, computando-se o prêmio nas despesas ordinárias do condomínio. Parágrafo único. O seguro de que trata este artigo será obrigatoriamente, sob pena de ficar o condomínio sujeito à multa mensal equivalente a 1/12 (um doze avos) do imposto predial, cobrável executivamente pela municipalidade. O seguro do condomínio não abrange a área particular dos imóveis, nem tanto os veículos pertencentes ao imóvel, sendo que os imóveis deveram possuir seguro próprio pa